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A Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) anunciou recentemente a disponibilização de um novo domínio para o cadastro de leiloeiros no estado. Essa medida visa facilitar e agilizar o processo de matrícula dos profissionais que desejam exercer a profissão de leiloeiro na região.

O papel da Jucepa na regulamentação da profissão de leiloeiro

A profissão de leiloeiro é regulamentada pelo Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que estabelece a necessidade de matrícula concedida pelas Juntas Comerciais de cada Estado. A Jucepa, como órgão responsável pela Junta Comercial do Pará, desempenha um papel fundamental nesse processo.

A importância do cadastro de leiloeiros

O cadastro de leiloeiros é essencial para garantir a idoneidade e a transparência nas atividades de leilões. Ao obter a matrícula junto à Jucepa, o profissional está sujeito às normas e regulamentos estabelecidos, o que traz segurança tanto para os leiloeiros quanto para os participantes dos leilões.

Como realizar o cadastro de leiloeiros no Pará

Com a disponibilização do novo domínio, o processo de cadastro de leiloeiros no Estado do Pará tornou-se mais simples e ágil. Os interessados devem acessar o site da Jucepa e seguir as instruções para realizar o cadastro online. É importante estar em conformidade com os requisitos estabelecidos e apresentar a documentação necessária.

Após a análise do pedido, a Jucepa emitirá a matrícula, que permitirá ao leiloeiro exercer a profissão de forma legal no Estado do Pará.

Em resumo, a disponibilização do novo domínio pela Jucepa para o cadastro de leiloeiros no Estado do Pará representa um avanço significativo na regulamentação da profissão e na facilitação do processo de matrícula dos profissionais. Essa medida contribui para a transparência e segurança nas atividades de leilões, beneficiando tanto os leiloeiros quanto os participantes.

DAS FUNÇÕES DOS LEILOEIROS

Os leiloeiros desempenham um papel fundamental na comercialização de diversos tipos de bens, atuando como intermediários autorizados pelos donos ou por alvará judicial. Suas responsabilidades abrangem a venda em leilão de uma ampla gama de itens, incluindo imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e outros efeitos. Neste artigo, examinaremos as principais disposições legais relacionadas às funções dos leiloeiros, conforme estabelecidas no Código Civil.

Art. 19 – Competências Privativas: Os leiloeiros exercem suas funções de forma pessoal e privativa, realizando vendas em hasta pública ou pregão público. Suas competências incluem a venda de bens móveis e imóveis pertencentes a massas falidas, liquidações judiciais e penhores de várias naturezas. Com a alteração introduzida pela Lei nº 13.138 de 2015, agora também podem realizar vendas por meio da rede mundial de computadores, ampliando ainda mais seu campo de atuação.

Parágrafo Único – Exceções: Certas exceções são estabelecidas, excluindo as vendas de bens imóveis em arrematações por execução de sentenças, assim como as relacionadas a menores sob tutela, interditos e disposições testamentárias. Além disso, a venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal não está sujeita à competência dos leiloeiros.

Art. 20 – Autorização e Multas: Os leiloeiros só podem vender bens mediante autorização por carta ou relação, especificando as ordens ou instruções do comitente. A falta de conformidade com essas diretrizes pode resultar em multas, sendo a reincidência passível de destituição.

Art. 21 – Responsabilidades e Avaliação: Os leiloeiros são obrigados a acusar o recebimento das mercadorias móveis e a verificar a verdadeira origem de qualquer dano que possam sofrer. Em caso de desacordo com a avaliação, o comitente deve retirar os objetos em oito dias, ou eles serão vendidos pelo maior preço alcançado.

Art. 22 – Consignatários ou Mandatários: Quando os leiloeiros exercem suas atividades e os donos dos bens não estão presentes, são considerados consignatários ou mandatários. Suas responsabilidades incluem cumprir fielmente as instruções dos comitentes, zelar pela guarda dos bens e informar prontamente sobre danos.

Art. 23 – Condições da Venda: Antes de iniciar o leilão, os leiloeiros devem divulgar as condições da venda, forma de pagamento, entrega dos objetos, estado e qualidade dos itens. A transparência nessas informações é crucial, evitando fraudes, dolo ou simulação.

Estas são algumas das principais disposições legais que delineiam as funções e responsabilidades dos leiloeiros, garantindo uma condução ética e eficaz das atividades de leilão. A legislação busca proteger tanto os leiloeiros quanto os comitentes, assegurando a integridade e transparência nesse importante processo comercial.

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Leiloeiro Público Oficial, na forma do Decreto Lei nº 21.981, de 1932 e na Instrução Normativa nº 17/2013 do DREI, com registro na Junta Comercial do Estado de Roraima, sob o nº 006/2017.

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